Quem está estruturando uma empresa para começar a exportar, provavelmente já ouviu falar em drawback em alguma conversa com o contador, o despachante aduaneiro ou até com outros empresários exportadores. E é provável que a explicação tenha soado mais confusa do que deveria.
Isso é comum. O drawback é um dos regimes aduaneiros mais antigos do Brasil e um dos mais relevantes: segundo a Receita Federal, ele responde, em média, por 29% de todo o benefício fiscal concedido pelo governo federal. Um levantamento da Logcomex indica ainda que o regime já foi responsável por US$ 69,2 bilhões em exportações, o equivalente a cerca de 20,5% de tudo o que o Brasil exportou no período analisado. Ainda assim, muitas empresas de médio porte, inclusive empresas familiares bem estruturadas, deixam de utilizar esse benefício porque nunca tiveram alguém para explicar como ele funciona na prática.
Nesta publicação, você vai entender:
- Os erros mais comuns que fazem empresas perderem o benefício
- O que é o drawback e por que ele existe
- Quais são as modalidades do regime e a diferença entre elas
- Quais impostos podem ser suspensos ou isentados
- Se a sua empresa pode usar o drawback mesmo sem nunca ter exportado
- O passo a passo para obter o benefício
- O que muda com a Reforma Tributária
O que é drawback?
Drawback é um regime aduaneiro especial que permite a suspensão, a isenção ou a restituição de tributos incidentes sobre insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. É um mecanismo criado pelo governo federal para reduzir o custo de produção de quem exporta, tornando o produto brasileiro mais competitivo no mercado internacional.

- Secretaria de Comércio Exterior (Secex): responsável pelas modalidades de suspensão e isenção
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB): responsável pela modalidade de restituição, hoje praticamente em desuso
Em resumo, se a sua empresa importa ou compra no mercado interno insumos, matérias-primas ou componentes que entram na fabricação de um produto que ela vai exportar, ela pode ter direito a não pagar (ou pagar depois, se exportar dentro do prazo) os tributos que normalmente incidiriam sobre essa aquisição.
Por que o drawback existe
O raciocínio por trás do regime é simples: tributos sobre insumos encarecem o produto final. Se uma empresa brasileira paga Imposto de Importação, IPI, PIS/Cofins e ICMS sobre cada componente que compra, ela chega ao mercado internacional com um preço menos competitivo do que concorrentes de países onde esse tipo de incentivo também existe.
O drawback resolve esse problema ao desonerar a cadeia produtiva de quem vai exportar, sem renunciar à arrecadação sobre o que fica no mercado interno. É, por isso, um regime não discriminatório, conforme reforça a Thomson Reuters: não importa o setor, o porte da empresa ou o país de destino. Vale para a indústria têxtil, química, de máquinas, alimentícia, entre outras, a empresa pode combiná-lo com outros regimes aduaneiros especiais, como o Recof ou o Entreposto Aduaneiro.
Quais tributos o drawback suspende ou isenta
O regime pode alcançar, conforme lista o Siscomex:
- Imposto de Importação (II)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- PIS/Pasep
- Cofins
- ICMS, por meio do Convênio ICMS 27/1990, específico para drawback integrado suspensão
- Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), no caso de importações por via marítima
O impacto no caixa e na margem costuma ser significativo, especialmente para empresas que dependem de insumos importados ou de componentes com carga tributária alta.
As modalidades de drawback: suspensão, isenção e restituição
Existem três modalidades previstas em lei, mas, na prática, o mercado gira em torno de duas delas, como explica o Siscomex.
1. Drawback Suspensão
É a modalidade mais relevante para quem está começando a exportar agora. Na suspensão, os tributos incidentes sobre a compra de insumos (importados ou nacionais) ficam suspensos antes da exportação acontecer. A empresa se compromete, por meio de um Ato Concessório, a exportar um determinado volume de produtos dentro de um prazo definido. Se a empresa cumprir o compromisso, a suspensão se converte em isenção definitiva.
Ou seja, você não paga o imposto na hora da compra do insumo, mas assume a obrigação de exportar o produto final dentro do prazo estabelecido.
2. Drawback Isenção
Aqui a lógica é inversa. A empresa já exportou um produto no passado, pagando todos os tributos sobre os insumos utilizados naquela produção. A isenção permite importar (ou comprar no mercado interno) insumos equivalentes, em quantidade e qualidade, sem pagar tributos, como uma reposição de estoque isenta.
3. Drawback Restituição
Modalidade prevista na legislação, mas que hoje está, na prática, em desuso, conforme reconhece o próprio Siscomex. Consiste na restituição, total ou parcial, de tributos já pagos em uma importação vinculada a uma exportação já realizada.
Na dúvida sobre qual modalidade faz sentido para a sua operação, o critério prático costuma ser este:
| Situação da empresa | Modalidade recomendada |
| Vai produzir e exportar a partir de agora | Suspensão |
| Já exportou e quer repor o estoque de insumos | Isenção |
| Já exportou e pagou tributos no passado | Restituição (pouco usada hoje) |
Para quem tem o objetivo de estruturar a exportação agora, a modalidade Suspensão faz mais sentido, e é sobre ela que você deve orientar seu planejamento inicial.
O drawback serve para empresas que ainda não exportam?
Sim, e esse é um ponto importante para quem está neste momento. Diferentemente do que muita gente pensa, o drawback não é um benefício reservado a grandes multinacionais nem a empresas com longo histórico de exportação.
A Receita Federal criou a modalidade Suspensão exatamente para quem vai iniciar (ou ampliar) as exportações: a empresa assume o compromisso no presente, para cumpri-lo no futuro. Além disso, mudanças recentes na legislação, como a Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 76/2022, ampliaram o acesso ao regime para microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo optantes do Simples Nacional.
O que muda, nesse caso, não é o direito ao benefício, mas o nível de organização que a empresa precisa ter desde o início: dados de compras, produção e exportação bem estruturados, coeficientes técnicos definidos e processos internos claros. Empresas familiares que estão profissionalizando sua gestão têm, na verdade, uma vantagem: a chance de montar esse processo corretamente desde o primeiro dia, sem herdar planilhas soltas ou controles improvisados de anos de operação sem regime especial.
Como obter o drawback: passo a passo
Aqui está o caminho, em ordem, para uma empresa que está estruturando a exportação e quer usar o drawback desde o início.
Passo 1: Habilitação no Radar Siscomex
Antes de falar em drawback, a empresa precisa estar habilitada no Radar (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros), sistema da Receita Federal que autoriza a atuação em comércio exterior. Sem o Radar, não é possível operar no Siscomex, e sem o Siscomex, não é possível solicitar o Ato Concessório de drawback.
A modalidade de habilitação (Expressa, Limitada ou Ilimitada) depende do porte e da capacidade financeira estimada da empresa. Empresas iniciantes normalmente se enquadram nas modalidades com limites, que crescem conforme o histórico de operações.
Passo 2: Confirme se a operação se encaixa no regime
Pergunte: minha empresa compra ou importa insumos que entram na fabricação de um produto que vamos exportar? Se a resposta for sim, seja em processos de transformação, beneficiamento, montagem ou recondicionamento, a operação tem perfil para o drawback, conforme os critérios descritos pela Thomson Reuters.
Passo 3: Mapeie insumos, NCM e coeficiente técnico
Este é o passo mais técnico e o que mais gera atraso quando não se segue com cuidado. É preciso levantar:
- A lista de insumos, com NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) correta
- A quantidade de cada insumo empregada por unidade de produto final, o chamado coeficiente ou relação de consumo
- Se a aquisição será via importação (DUIMP/DI) ou mercado interno (nota fiscal)
- Se existe similar nacional para o insumo
Erros de NCM ou de coeficiente técnico são a principal causa de travamento do Ato Concessório e de problemas na hora da comprovação. Por isso vale envolver desde já quem entende de classificação fiscal e de operação portuária.
Passo 4: Solicite o Ato Concessório (AC) no Siscomex
O Ato Concessório é o documento eletrônico que formaliza o benefício junto à Secex. Nele, a empresa detalha os insumos a adquirir, os produtos a exportar, os prazos e os volumes estimados. A vigência costuma ser de um ano, prorrogável por mais um.
Passo 5: Utilize o benefício nas compras e importações
Com o AC aprovado, cada Declaração de Importação (DI/DUIMP) ou nota fiscal de compra no mercado interno deve referenciar o número do Ato Concessório, para que o sistema aplique a suspensão dos tributos automaticamente.
Passo 6: Produza e exporte dentro do prazo
A exportação precisa ocorrer dentro do prazo de vigência do AC. No registro da Declaração Única de Exportação (DU-E), o número do Ato Concessório também deve ser vinculado.
Passo 7: Comprove o cumprimento e dê baixa no Ato Concessório
Depois da exportação, a empresa apresenta a documentação (DU-E averbada, notas fiscais, controles de estoque e produção) comprovando que os insumos foram efetivamente utilizados no produto exportado. Com a comprovação aceita, o Ato Concessório é encerrado.
Se o compromisso não for cumprido no prazo, os tributos suspensos passam a ser devidos, com multa e juros. Por isso, definir prazos realistas no início do processo é tão importante quanto a parte fiscal em si, como aponta a Fazcomex.
Erros mais comuns que fazem empresas perderem o benefício
- Prometer prazos irreais no Ato Concessório, sem considerar o tempo real de produção e de embarque
- Classificar a NCM de forma incorreta, travando a análise da Secex ou gerando divergência na comprovação
- Deixar dados de compras, produção e exportação em planilhas ou sistemas separados, dificultando a prestação de contas
- Não ter um responsável claro pelo processo, já que o drawback fica na interseção entre comércio exterior, fiscal, produção e financeiro, e sem um dono definido, a oportunidade se perde
- Achar que o regime é só para grandes empresas, deixando de buscar orientação técnica desde o início
O que muda com a Reforma Tributária
Um ponto que vale acompanhar de perto: a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, mantém o drawback dentro dos chamados Regimes de Aperfeiçoamento, mas com uma diferença importante entre as modalidades, conforme explica a Logcomex.
O artigo 90 da LC 214/2025 garante que a suspensão de IBS e CBS se aplica normalmente ao Drawback Suspensão, ou seja, o benefício continua valendo integralmente para os novos tributos. Já o artigo 91 exclui expressamente as modalidades de isenção e restituição da suspensão de IBS e CBS. Na prática, isso reforça ainda mais a importância de estruturar a operação desde já na modalidade Suspensão, que é justamente a mais indicada para quem está começando a exportar agora.
Por que ter um parceiro logístico ao lado nessa jornada faz diferença
O drawback é, ao mesmo tempo, um dos benefícios fiscais mais relevantes do comércio exterior brasileiro e um dos processos mais sensíveis a detalhes técnicos: NCM, coeficiente de consumo, prazos, vínculo entre documentos de importação e exportação. Para uma empresa que está estruturando a exportação pela primeira vez, esse processo raramente deve ser conduzido sozinho, nem só pelo fiscal, nem só pelo comercial.
É aqui que entra o papel de um parceiro logístico especializado em operações internacionais. Além da parte fiscal e aduaneira, normalmente conduzida junto com contador ou despachante, a operação prática de exportação (booking, documentação de embarque, acompanhamento de carga, prazos de produção versus prazos de navio) precisa estar alinhada ao cronograma do Ato Concessório. Um erro de prazo na logística pode comprometer um benefício fiscal inteiro.
Na Columbus, atuamos como parceiros de empresas que estão estruturando suas operações de exportação, cuidando da execução logística com a mesma atenção que colocamos em cada detalhe da carga, para que o compromisso assumido no drawback seja cumprido com segurança, dentro do prazo e sem sustos.
Perguntas frequentes sobre drawback
Drawback serve só para grandes empresas? Não. O regime é aberto a empresas de todos os portes, inclusive microempresas e empresas do Simples Nacional. O que muda é o nível de organização e controle que a empresa precisa manter.
Minha empresa pode usar o drawback mesmo sem nunca ter exportado? Sim. A modalidade Suspensão foi criada exatamente para isso: o compromisso de exportar é assumido no momento da aquisição dos insumos, para ser cumprido dentro do prazo do Ato Concessório.
Quanto tempo tenho para exportar depois de aprovado o Ato Concessório? Em geral, o prazo é de um ano, prorrogável por mais um, mediante solicitação à Secex.
O que acontece se eu não conseguir exportar dentro do prazo? Os tributos que estavam suspensos passam a ser devidos, com multa e juros. Por isso o planejamento de prazos é tão importante quanto a parte fiscal do processo.
O drawback pode ser usado com insumos nacionais, e não só importados? Sim. O chamado Drawback Integrado permite o uso de insumos nacionais e importados dentro do mesmo Ato Concessório.
Preciso de um despachante aduaneiro ou consultoria para usar o drawback? Não é obrigatório por lei, mas é altamente recomendável. O processo envolve classificação fiscal, cálculo de coeficientes técnicos e cruzamento de dados entre áreas. Apoio especializado reduz significativamente o risco de erros.
Se você está estruturando a sua primeira operação de exportação e quer entender como o drawback se encaixa na sua estratégia, com a parte logística alinhada desde o planejamento até o embarque, fale com um especialista da Columbus e vamos avaliar juntos o melhor caminho para o seu negócio.



